Bens Proibidos
Lista exemplificativa de bens que são proibidos de saírem do País:
- Peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto;
- Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos, sem guia de trânsito, fornecida pelo Ministério do Meio Ambiente;
- Substâncias entorpecentes ou drogas afins.
Bens restritos
Alguns bens estão sujeitos a controles específicos e, independentemente do valor e quantidade, necessitam da anuência de outros órgãos que, preferencialmente, deve ser obtida antes da saída do Brasil. Exemplos:
Tipo de Bem | Órgão de Controle |
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Animais domésticos, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos | |
Animais silvestres, lepidópteros e outros insetos e seus produtos | |
Armas, munições e demais produtos controlados | |
Produtos médicos, medicamentos de uso humano, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza, inclusive os equipamentos e suas partes, instrumentos e materiais destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos | |
Bibliotecas e acervos documentais, completos ou parciais, constituídos de obras brasileiras ou sobre o Brasil, editadas nos séculos XVI a XIX | |
Coleções de periódicos com mais de dez anos de publicação, bem assim quaisquer originais e cópias antigas de partituras musicais | |
Diamantes brutos originários de países não-participantes do Processo de Kimberley | |
Quaisquer obras de arte e ofícios tradicionais, produzidos no Brasil até o fim do período monárquico, as oriundas de Portugal e incorporadas ao meio nacional durante os regimes colonial e imperial e as produzidas no estrangeiro, nesses mesmos períodos, e que representem personalidades brasileiras relacionadas com a História do Brasil ou paisagens e costumes do País | |
Bens que se subordinem a contingenciamento de exportação | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |