Inicialmente cabe esclarecer que não é necessária autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros, residentes no Brasil, que irão viajar para o exterior na companhia de ambos os pais.
A “Autorização de Viagem de Menor para o Exterior” se faz necessária quando uma criança ou adolescente, menor de 18 (dezoito) anos, for viajar para o exterior na companhia de apenas um dos genitores, na companhia de terceiros designados pelos genitores ou desacompanhados de ambos os pais.
Eis os casos nos quais tal formulário é exigido:
- menor de 18 anos viajando na companhia de apenas um dos genitores;
- menor de 18 anos viajando na companhia de terceiro;
- menor de 18 anos viajando desacompanhados sob os cuidados de companhia aérea ou /marítima
Você pode baixar um “modelo” de um Formulário de Autorização de Viagem Internacional no site do Conselho Nacional de Justiça – link.
Ao preenchê-lo, atente para o seguinte:
- é necessário reconhecer firma em cartório – por autenticidade (Nem mesmo a presença dos pais no aeroporto se presta para suprir tal exigência)
- se o formulário não indicar o seu prazo de validade, valerá então por 02 (dois) anos, conforme aponta o art. 10 da Resolução nº. 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça – “Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos”
- preencha em 02 (duas) vias sendo que 01 (uma) delas ficará na Polícia Federal (Detalhe: A autorização também será exigida quando do check-in da empresa aérea (antes de passar pela Polícia Federal), mas no caso, somente irão fazer uma verificação, não irão reter via alguma)
- anexe à autorização uma cópia da Cédula de Identidade – RG (ou Certidão de Nascimento) e do passaporte do menor
Sugestão: Em que pese não afigurar-se como uma exigência, acredito que seja conveniente anexar também uma cópia da Certidão de Nascimento do menor, cópias das Cédulas de Identidade (RG) e CPF’s dos pais do menor.
E atenção!
- não esqueça o passaporte válido e; se for o caso,
- o termo de guarda ou tutela.
Para ler a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplinou a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros – clique aqui.
Autorização de Viagem no Passaporte do Menor
A Polícia Federal permite – quando da solicitação do passaporte do menor – que os genitores ou responsáveis legais requeiram a inscrição da autorização de viagem, evitando o preenchimento do Formulário de Autorização de Viagem Internacional.
O Sistema Nacional de Passaportes (SINPA) permite que novos passaportes sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. A alteração atende aos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com a alteração, serão oferecidas três opções de permissão no formulário de confecção do documento: sem a presença de um dos responsáveis ou de ambos. A última opção prevê a manutenção do sistema vigente até novembro, ou seja, a apresentação de autorização impressa e reconhecida em cartório.
No Brasil, os passaportes têm um prazo de validade de cinco anos. Exceções feitas aos documentos de crianças com quatro anos ou menos. Nestes casos, a validade é idêntica ao tempo de vida da criança: passaporte de bebês de um ano terão validade de um ano; e assim por diante até que o menor complete cinco de idade.
Autorização Judicial
Caso um dos genitores esteja em lugar incerto e não sabido, ou no caso de haver discordância entre os pais, é necessário ingressar com competente Ação de Suprimento Paterno ou Materno e requerer a autorização da viagem ou expedição do passaporte.
Se a criança ou o adolescente morar no exterior?
Não se faz necessário tal autorização para que voltem ao país quando estiverem em companhia de um dos genitores.
Em se tratando de retorno de menor desacompanhado, ou na companhia de terceiro (“designado pelos genitores”), se faz necessárias autorização escrita dos pais e com firma reconhecida; assim como do Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos. O Atestado de Residência deverá ser apresentado com cópia que ficará retida na Polícia Federal no momento do embarque.
Outras Informações
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