Bagagem – Bens do Viajante

Bens do Viajante

São todos os bens trazidos pelo viajante em razão da sua viagem internacional, sejam eles portados como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Desta forma, os bens do viajante englobam tanto sua bagagem acompanhada e desacompanhada, quanto os bens excluídos do conceito de bagagem. O que diferenciará entre eles é o tratamento tributário aplicável a cada conceito. 

Bagagem

Enquadram-se no conceito de bagagem:



  • Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
  • Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.

Bens que não se enquadram no conceito de bagagem

São bens pertencentes ao viajante mas que, por força normativa, não fazem parte do conceito de bagagem:

  • Bens acima do limite quantitativo;
  • Veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Partes e peças componentes dos veículos automotores em geral, inclusive pneus, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo;
  • Bens destinados à revenda (finalidade comercial) ou ao uso industrial;
  • Encomendas para terceiros;
  • Bens destinados a pessoa jurídica para posterior despacho no Regime Comum de Importação.

Bagagem despachada

A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem. Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso.

Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada uma e tamanho máximo de 157cm (comprimento + largura + altura). Todavia, para saber exatamente as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de crianças de colo, consulte a sua empresa aérea.

Importante: Esses valores podem variar de acordo com a empresa aérea contratada.

Dica: Não esqueça de colocar uma etiqueta com seu nome e endereço em cada mala para evitar problemas, e se possível alguma fita que possibilite a fácil distinção visual da sua mala das dos demais passageiros. Não se preocupe, além da sua terceira mala de mão também é permitido que você leve o seu personagem predileto da Disney sem maiores problemas.

Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total:

  • 40 kg na primeira classe
  • 30 kg em classe intermediária
  • 20 kg em classe econômica
  • 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento. Para mais informações sobre bagagens de crianças de colo consulte a empresa aérea.

Dica: Para realizar uma viagem internacional, caso o passageiro precise se deslocar antes até outra cidade no Brasil (trecho nacional), deverá observar o seguinte:

  • Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional fo¬rem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional;
  • Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de baga¬gem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.

No caso de transporte de animais em viagem internacional, consulte a empresa aérea.


Bagagem de mão

Consulte a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso.

No sistema por peça, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, e a soma de suas dimensões não pode exceder 115 cm (comprimento + largura + altura).

No sistema por peso, a bagagem de mão deve ser aco¬modada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados, conforme definição da empresa aérea.

Leve como bagagem de mão todos os artigos de valor (equipamento eletrônico, dinheiro em espécie, jóias, câmera, etc), bem como aqueles de grande necessidade (medicamentos, chaves, etc). Os eletrônicos, por exemplo: notebook, devem ser deixados a mostra (fora da mala) para facilitar a revista.

Para mais informações sobre restrições – bagagem de mão – leia:

Alguns artigos são proibidos de serem carregados na bagagem de mão e outros sequer podem ser transportados por ar, dentre eles podemos citar: facas, canivetes, talheres que não sejam de plástico, tesouras, perfuradores de gelo, navalhas, saca-rolhas, agulhas, seringas (exceção: casos em que o passageiro possua autorização profissional farmacêutica em seu nome), armas de brinquedo, tacos de bilhar ou pólo, instrumentos desportivos (como raquetes e tacos de golfe), atiradeiras, estilingues, isqueiros (e carga para isqueiro), fósforos, fogos de artifício, sinais luminosos, explosivos, combustíveis, tinta, alvejantes, amido em aerossol, inseticidas, limpadores e solventes, aerossóis, tanques de butano, combustível ou mergulho, tanques de propano, cartuchos de CO2, balsas auto-infláveis, armas de fogo, munições, pólvora, gás para defesa pessoal, gás lacrimogêneo, spray de pimenta, gelo Seco, ferramentas que utilizem gasolina para o seu funcionamento, baterias úmidas, materiais radioativos, venenos, substâncias infecciosas, dentre outras. Assim sendo, em caso de dúvida, consulte com antecedência a empresa aérea que irá levá-lo para Orlando.


Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.


Outras informações:

 

Bagagem acompanhada

É aquela que o viajante porta consigo e no mesmo meio de transporte em que viaje.

Bagagem Desacompanhada

Considera-se desacompanhada aquela trazida ao país ou enviada ao exterior na condição de carga, amparada por conhecimento de transporte ou documento de efeito equivalente.

Na entrada ao País, a bagagem desacompanhada deverá:

  • Chegar dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e
  • Provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.

Para dúvidas e outras informações participe do nosso fórum:

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