É considerada “bagagem” o conjunto de todos os bens trazidos pelo viajante em razão da sua viagem internacional, sejam eles portados como bagagem de mão, bagagem despachada ou enviados ao Brasil separadamente do viajante, por qualquer meio de transporte. Desta forma, os bens do viajante englobam tanto sua bagagem acompanhada e desacompanhada, quanto os bens excluídos do conceito de bagagem. O que diferenciará entre eles é o tratamento tributário aplicável a cada conceito.
Dentre os bens estão:
- Bens novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal, desde que compatíveis com as circunstâncias da viagem.
- Outros bens, inclusive para presentear, desde que não ultrapassem os limites quantitativos e que, por sua natureza, quantidade e variedade não caracterizem destinação comercial e/ou industrial.
É possível trazer na sua bagagem sem pagar impostos: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, calçados, livros, folhetos, periódicos, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente.
Outros bens, observados simultaneamente o limite de valor global (cota de isenção) e o limite quantitativo. Com relação a cota de isenção:
- US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e;
- US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.
Importante: As isenções de impostos sobre a importação da bagagem de viajantes são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar da isenção, ainda que entre familiares.
Assim sendo, lembre-se na hora de trazer as suas compras do exterior para o Brasil a cota de isenção é de apenas US$ 500,00 (quinhentos dólares) por pessoa, sendo que acima desse limite é cobrado imposto de 50% (cinquenta por cento). Dessa forma, caso o valor das suas compras ultrapasse o limite da cota se isenção você terá que declará-los sob pena da fiscalização lhe cobrar o imposto e também a multa de 50% (cinquenta por cento).
Dica: a cota de isenção também se aplica aos menores.
Para maiores esclarecimentos visite o site da Receita Federal – link.
Alguns bens, tais como, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, plantas, sementes, animais e seus produtos, entre outros, somente depois de liberados pelas agências federais responsáveis, poderão ser desembaraçados e admitidos no País.
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