Os itens abaixo são proibidos de entrar no País, portanto não os tragam:
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Réplicas de arma de fogo;
- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
- Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
- Produtos falsificados e/ou pirateados;
- Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
- Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
- Substâncias entorpecentes ou drogas.
Atenção: É vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir no País, como bagagem, bens alheios.
Atenção: Não poderão integrar a bagagem de crianças ou adolescentes, mesmo quando acompanhados de seus representantes legais, bebida alcoólica, produtos de tabacaria ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou química