Alfândega – Como recolher o imposto?

Deverá ser realizado por meio de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais gerado pelo Sistema e-DBV, aceitando-se as seguintes modalidades:

  • Dinheiro – na rede arrecadadora;
  • Cartão de débito – no balcão de atendimento da Alfândega;
  • Home banking;
  • Terminais de autoatendimento.

O recolhimento antecipado agiliza a sua passagem pela Alfândega. Nesse caso, a taxa de câmbio a ser considerada é a da data de transmissão da declaração pelo viajante, exceto no caso de declaração inexata.



Os bens ficarão retidos se o viajante optar pelo pagamento do imposto em um momento posterior ou se estiverem pendentes de aprovação por outros órgãos. 

A retirada de bens retidos poderá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, diretamente pelo viajante, ou por representante por ele autorizado, na unidade aduaneira que jurisdicione o local onde se encontrem os bens. Informe-se, antes de dirigir-se ao local, dos horários de atendimento e documentos necessários.

Nas fronteiras terrestres, deve-se observar o horário de atendimento bancário e a disponibilidade de máquinas de débito. Fora desse horário, o pagamento só pode ser efetuado nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil e nos Correios.

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