Caso você tenha excedido a cota de isenção e não tenha declarado, se ao passar pela alfândega a fiscalização constatar essa irregularidade, será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor excedente.
Observação: A opção pelo setor "Nada a Declarar" quando o viajante estiver portando bens sujeitos à tributação, equivalerá à apresentação de DBA falsa, para fins de aplicação da multa.